Granja em meados do século XIX.
A Câmara Municipal de Granja em seção ordinária de 6 de novembro de 1851. Dirigiu-se aos membros da Assembleia Provincial, por intermédio do presidente da província, que, em meados do século XIX, o grau de desenvolvimento em que se encontrava a vila, composta de 329 casas habitadas, entre as quais 5 elegantes sobrados.
Conforme relata o documento, havia na vila 67 choças, o que atesta que a população economicamente menos favorecida era minoria, não havendo ainda a situação que escapa ao controle das autoridades.
A comarca de Granja, desmembrada da de Sobral, foi criada pela Lei Provincial nº 257, de 23 de novembro de 1842, compreendendo inicialmente os termos de Granja e Viçosa. Era considerada de 2ª entrância pelos Decretos nºs 687, de 26 de julho de 1850, e 5.195, de 11 de janeiro de 1873. (Vide Dr. Guilherme Studart, datas e fatos históricos do Ceará. Ceará-província, Fortaleza, Typographia Studart, 1896, 2º volume, p. 125).
Estatística – Resenha da população desta província do Ceará até o princípio de 1854, segundo os arrolamentos da polícia, feitos por freguesia.
Comarca de Granja: (Fogos) 2.317; (Livres) 18.737; (Escravos) 883; (Total) 19.620.
Por esta época, o município de Granja possuía 30 açudes, dois terços dos quais não mereciam este nome.
Tomaz Pompeu de Sousa Brasil, filho homônimo do ilustre senador, na obra de sua autoria sobre o Ceará nos alvores do século XX, ao tratar sobre tremores de terra ocorridos em solo cearense, afirma que nos anos de 1846, 1852 e 1855, Granja sofreu abalos sísmicos.
João Brígido também se refere a esses tremores de terra em Granja, especificando inclusive as datas de 17 de novembro de 1846 e 2 de abril de 1854, não havendo todavia alusão a um tremor no ano de 1855, mencionado por Pompeu.
Como quer que seja, vemos que naquela época que antecedeu a irrupção da epidemia de febre amarela, Granja sofreu alguns abalos sísmicos, devidamente registrados pelas penas de velhos cronistas.
Em 3 de novembro de 1854, já em pleno reinado da epidemia amarílica em Granja, quando o Anjo Vingador exterminava de modo impiedoso os habitantes da vila, foi esta elevada à categoria de cidade pela lei ou resolução provincial nº 692, governando a província do Ceará o padre Dr. Vicente Pires da Mota. Transcrevemos a seguir, integralmente, a supramencionada lei:
Resolução – Nº 692, 3 de novembro de 1854. N. 44
Elevando a categoria de cidade à Vila de Granja.
Dr. Vicente Pires da Motta, presidente da província do Ceará.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte: Art. Único. Fica elevada a cathegoria de cidade a vilas de Granja: revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Ceará em 3 de novembro de 1854, trigésimo terceiro da Independencia e so Imperio.
Vicente Pires da Motta.
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