ANIVERSÁRIO DOS 164 ANOS DO MUNICÍPIO DE GRANJA - [1854 / 2018]
No ano de 2018, diante da festividade do aniversário dos 164 anos da Granja, que foi Vila por 78 anos (1776-1854), e que em data de 3 de novembro de 1854 foi elevada a cidade.
Jamais deixarei de prestar minhas felicitações. Sei que nesta festa meus conterrâneos estão a comemorar, e também os amigos com júbilo estão a congratular-nos, a estes os nossos obséquios. Granja, hoje é teu dia, nosso dia, e em júbilo lhes parabenizamos.
Perante nossa história, devemos lembrar e fazer homenagem, e justa, pela crença no civismo que é uma virtude ou atitude, pelo menos ao Doutor Padre Vicente Pires da Mota, 20º presidente da província do Ceará, que assinou a lei 692 - ou resolução, que elevou a Vila de Granja para a categoria de cidade.
Sejamos gratos sim a esta glória adormecida, além de muitas já esquecidas.
EIS O TEOR DA LEI Nº 692 ASSINADA PELO PADRE VICENTE PIRES DA MOTA – ENTÃO PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO CEARÁ:
“Resolução – Nº 692 de 3 de Novembro de 1854.
N. 44. Elevada a cathegoria de Cidade a villa da Granja.
Doutor Vicente Pires da Motta, Presidente da Província do Ceará.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a resolução seguinte:
Art. Único. Fica elevada a categoria de cidade a villa da Granja: revogadas as desposições em contrario.
Mando por tanto, a todas as Authoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario da Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio do Governo do Ceará em 3 de novembro de 1854, trigésimo terceiro da independência e do Imperio.
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